Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 65 de 30 de Agosto de 2013
Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.