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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 65 de 30 de Agosto de 2013

Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 65 /2013