JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 63 de 25 de Março de 2013

Altera o art. 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 26 de novembro de 2008, que acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 63 de 25 de Março de 2013