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Artigo 75, Parágrafo Único, Inciso XII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.

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Art. 75

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Parágrafo único

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XII

a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. .......................................

Art. 75, Parágrafo Único, XII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 61 /2012