Artigo 75 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
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Parágrafo único
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XII
a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. .......................................