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Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 61 /2012