Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.