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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculada ao cargo de Procurador de Assistência Judiciária, assegurada a paridade com os servidores ativos nas condições previstas na Constituição Federal ou em suas emendas.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 61 /2012