Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculada ao cargo de Procurador de Assistência Judiciária, assegurada a paridade com os servidores ativos nas condições previstas na Constituição Federal ou em suas emendas.