Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61 de 30 de Novembro de 2012
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a Defensoria Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: