Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 6 de 14 de Outubro de 1996
Acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.