Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 6 de 14 de Outubro de 1996
Acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3° da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do seguinte inciso X: "Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: ..................................................................... "X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares."