Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 59 de 24 de Dezembro de 2010
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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