Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 59 de 24 de Dezembro de 2010
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.