JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 59 de 24 de Dezembro de 2010

Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 59 /2010