Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 59 de 24 de Dezembro de 2010
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: