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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 53 de 26 de Novembro de 2008

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outra providências.

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Art. 1º

O art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 53 /2008