Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 53 de 26 de Novembro de 2008
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: