Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 5 de 31 de Maio de 1996
Dá nova redação ao art. 336, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.