Artigo 75, Parágrafo Único da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 49 de 28 de Setembro de 2007
Altera os arts. 15, 75, 162, 163, 316 a 322, 325 e 326 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os arts. 32, 37, 56 e 57 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescentando a este o art. 59.
Acessar conteúdo completoArt. 75
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Parágrafo único
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IX
a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
X
a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
XI
a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local.