Artigo 322 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 49 de 28 de Setembro de 2007
Altera os arts. 15, 75, 162, 163, 316 a 322, 325 e 326 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os arts. 32, 37, 56 e 57 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescentando a este o art. 59.
Acessar conteúdo completoArt. 322
Do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual deverão constar as propostas integrantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dos Planos de Desenvolvimento Local.