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Artigo 7º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.

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Art. 7º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 47 /2006