Artigo 7º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006
Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.