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Artigo 6º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.

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Art. 6º

No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, a Câmara Legislativa promoverá a adequação do seu Regimento Interno.

Art. 6º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 47 /2006