Artigo 6º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006
Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, a Câmara Legislativa promoverá a adequação do seu Regimento Interno.