Artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006
Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O § 5º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................................................................................................... "Art. 74......................................................................................................................................... § 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no art. 66, § 4º, da Constituição Federal, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação ostensiva."