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Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.

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Art. 4º

O § 2º do art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ...................................................................................................................................................... "Art. 63........................................................................................................................................ § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa."

Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 47 /2006