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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.

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Art. 3º

O § 3º do art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ...................................................................................................................................................... "Art. 61........................................................................................................................................ § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, em votação ostensiva, resolva sobre a prisão, aplicando-se o disposto no art. 53 da Constituição Federal, no que couber."

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 47 /2006