Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006
Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos XVIII e XXVII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................................................................................................... "Art. 60......................................................................................................................................... XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador; XXVII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição pública, a escolha dos membros do conselho de Governo indicados pelo Governador;"