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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 47 de 28 de Dezembro de 2006

Veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.

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Art. 2º

Os incisos XVIII e XXVII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................................................................................................... "Art. 60......................................................................................................................................... XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador; XXVII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição pública, a escolha dos membros do conselho de Governo indicados pelo Governador;"

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 47 /2006