Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 44 de 29 de Novembro de 2005
Altera o art. 10, §2º; art. 19, X e §3º, III; art. 60, VII, XIV, XXIII, XXIV e XXXIII; art. 64, I; art. 68, §2º, III; art. 71, §1º, IV; art. 87; art. 100, III e IV; art. 101-A, caput; art. 102; art. 105, caput e parágrafo único; art. 106; art. 107, caput e §§1º e 2º; art. 365, caput; e o título da Seção IV do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretarias de Governo do Distrito Federal por Secretarias de Estado do Distrito Federal.