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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 44 de 29 de Novembro de 2005

Altera o art. 10, §2º; art. 19, X e §3º, III; art. 60, VII, XIV, XXIII, XXIV e XXXIII; art. 64, I; art. 68, §2º, III; art. 71, §1º, IV; art. 87; art. 100, III e IV; art. 101-A, caput; art. 102; art. 105, caput e parágrafo único; art. 106; art. 107, caput e §§1º e 2º; art. 365, caput; e o título da Seção IV do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

No art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretarias de Governo do Distrito Federal por Secretarias de Estado do Distrito Federal.