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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 43 de 10 de Novembro de 2005

Acrescenta parágrafo único ao artigo 56 e altera a redação do parágrafo 1º do art. 57, ambos do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 43 /2005