Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 43 de 10 de Novembro de 2005
Acrescenta parágrafo único ao artigo 56 e altera a redação do parágrafo 1º do art. 57, ambos do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.