Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 43 de 10 de Novembro de 2005
Acrescenta parágrafo único ao artigo 56 e altera a redação do parágrafo 1º do art. 57, ambos do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo 1º, do art. 57, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo a desafetação prevista no Plano Diretor Local e a desafetação que seja feita por lei específica, motivada esta por situação de relevante interesse público, precedida de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão técnico do Distrito Federal".