Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 40 de 30 de Dezembro de 2002
Suspende por 04 (quatro) anos, o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 51, e art. 320, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.