Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 37 de 03 de Janeiro de 2002
Altera o art. 64, inciso I; o art. 88, § 3°; e o art. 94, parágrafo único; bem como acrescenta parágrafo ao art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 94, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 .................................... "Parágrafo único. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano do período governamental; serão sucessivamente chamados para o seu exercício, em caráter definitivo no caso de vacância, o Presidente da Câmara Legislativa, o Vice-Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça."