Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 37 de 03 de Janeiro de 2002
Altera o art. 64, inciso I; o art. 88, § 3°; e o art. 94, parágrafo único; bem como acrescenta parágrafo ao art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 88, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88 .................................... "§ 3° O mandato do Governador do Distrito Federal será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subseqüente."