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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 37 de 03 de Janeiro de 2002

Altera o art. 64, inciso I; o art. 88, § 3°; e o art. 94, parágrafo único; bem como acrescenta parágrafo ao art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 64, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 ..................................... "I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Administrador Regional ou Chefe de Missão Diplomática Temporária;"

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 37 /2002