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Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 36 de 03 de Janeiro de 2002

Altera art. 82, § 2°, incisos I e II e art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 36 /2002