Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 36 de 03 de Janeiro de 2002
Altera art. 82, § 2°, incisos I e II e art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.