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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 36 de 03 de Janeiro de 2002

Altera art. 82, § 2°, incisos I e II e art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

O art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – no preenchimento das vagas do Conselho do Tribunal de Contas do Distrito Federal, existentes ou que venham a ocorrer, será observado inicialmente o número de vaga destinadas à indicação da Câmara Legislativa, após o que será observada a proporcionalidade prevista no art. 82, § 2°."

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 36 /2002