Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 36 de 03 de Janeiro de 2002
Altera art. 82, § 2°, incisos I e II e art. 8°, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 82, § 2°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II – quatro pela Câmara Legislativa."