Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 27 de 04 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 160, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.