Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 26 de 09 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.