Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 26 de 09 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 .......................................................................................................................................... V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinquenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional."