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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 26 de 09 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 .......................................................................................................................................... V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinquenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional."

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 26 /1998