Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 25 de 09 de Dezembro de 1998
Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.