Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 25 de 09 de Dezembro de 1998
Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal o inciso XLII, com a seguinte redação: "Art. 60 ......................................................................................................................................... XLII - autorizar referendo e convocar plebiscito."