Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 2 de 16 de Maio de 1995
Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.