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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 2 de 16 de Maio de 1995

Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206. ................................................................................. § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos."

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 2 /1995