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Artigo 1º, Inciso I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 124 de 25 de Novembro de 2021

Altera o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 365, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 124 /2021