Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 124 de 25 de Novembro de 2021
Altera o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 365, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: