Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 118 de 28 de Janeiro de 2020
Dá nova redação ao art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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