JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 115 de 08 de Outubro de 2019

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 115 /2019