Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 115 de 08 de Outubro de 2019
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.