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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 115 de 08 de Outubro de 2019

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

XIV

promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 115 /2019