JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 113 de 17 de Julho de 2019

Altera o art. 19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 113 /2019