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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 110 de 13 de Março de 2019

Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

II

descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 110 de 13 de Março de 2019