Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 110 de 13 de Março de 2019
Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
II
descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;