Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 78 de 03 de Fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se o § 3.º do art. 33 e o § 3.º do art. 46 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Revogam-se o § 3.º do art. 33 e o § 3.º do art. 46 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.