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Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 78 de 03 de Fevereiro de 2020

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Art. 10

Revogam-se o § 3.º do art. 33 e o § 3.º do art. 46 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 10 da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 78 /2020