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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 17 de Junho de 2014

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Art. 4º

O prazo estabelecido no § 2.º do art. 57-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias começa a contar da data de publicação da presente Emenda Constitucional.