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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 17 de Junho de 2014

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Art. 1º

Esta Emenda Constitucional dispõe sobre a instituição do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul por meio de seu desmembramento da Brigada Militar, na forma definida em lei complementar.