Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 17 de Junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Emenda Constitucional dispõe sobre a instituição do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul por meio de seu desmembramento da Brigada Militar, na forma definida em lei complementar.