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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 17 de Junho de 2014

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Art. 1º

Esta Emenda Constitucional dispõe sobre a instituição do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul por meio de seu desmembramento da Brigada Militar, na forma definida em lei complementar.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 67 /2014