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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 57 de 23 de Maio de 2008

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Art. 2º

Os incisos XXXI e XXXV do art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 ................................................................................. XXXI - apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observadas as regras da Constituição Federal e desta; ..................................................... XXXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, bem como elaborar sua folha de pagamento; ...................................................."

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 57 /2008