Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 57 de 23 de Maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os incisos XXXI e XXXV do art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 ................................................................................. XXXI - apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observadas as regras da Constituição Federal e desta; ..................................................... XXXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, bem como elaborar sua folha de pagamento; ...................................................."